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Miriam Rodrigues
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Campos dos Goytacazes (RJ)
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Miriam Rodrigues
OAB 140.257/RJ
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Desde Agosto de 2023
Comentários
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Miriam Rodrigues
Comentário ·
há 9 anos
7 itens da Reforma Trabalhista que mudam sua Petição Inicial
Modelo Inicial
·
há 9 anos
Excelente artigo! Parabens!
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Jusdecisum
Notícia ·
há 8 anos
STJ – Posse de munição de uso restrito sem arma de fogo, por si só, não caracteriza crime
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que buscava caracterizar a posse de munição de uso restrito desacompanhada de arma de fogo...
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Luciana Barella
Comentário ·
há 9 anos
Checklist da petição inicial - Veja 17 tópicos importantes para a sua.
Modelo Inicial
·
há 9 anos
Parabéns pelo conteúdo apresentado. Contudo, discordo quanto ao item "11. Pedidos" Creio que este deve ser "pedidos e requerimentos", posto que o PEDIDO é o bem da vida que se pretende com a ação. Assim PEDE-SE a procedência da ação, para que seja DECLARADO, CONSTITUÍDO, CONDENADO, ETC.., bem como a concessão de tutelas de urgência, Já o pleito de citação, concessão de justiça gratuita, produção de provas, não se trata de pedido no sentido estrito, mas sim de REQUERIMENTOS. Vejo muita petição inicial que confunde pedido com requerimento, e embora tenha exposto todo o direito a que a parte pretende (ex. uma cobrança indevida por um produto não adquirido), não faz o seu pedido (declarar inexistente a dívida - no lugar faz o "pedido" genérico de julgar procedente a ação), impedindo assim o julgamento correto do seu pleito. Nenhuma sentença irá julgar o pedido procedente para determinar a citação do réu ou para autorizar a produção da prova pericial, mas sim para, por exemplo, declarar o direito do autor e condenar o réu nos ônus sucumbenciais. Espero ter colaborado!
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Davi Moreira
Comentário ·
há 9 anos
Após visitar local de trabalho, juiz condena reclamante e testemunha por má-fé
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Li vários comentários acerca da conduta do patrono da Reclamante. Quem não milita na advocacia não tem base para comentar. Quanto as críticas de alguns colegas são deveras deselegantes pois não tiveram acesso ao patrono da causa. Fosse o patrono desonesto, não teria sequer acompanhado o magistrado nessa diligência. Portanto, muito cuidado ao estabelecerem juízo de valor sem terem ciência dos fatos. Nem todo advogado é inocente, porém nem todos são desonestos. Simples assim.
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